STF derruba lei do Rio que permitia licenciamento de veículos mesmo com multas e IPVA não pagos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais duas leis estaduais do Rio que permitiam, entre outros pontos, a emissão do licenciamento anual de veículos ainda que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas não estivessem em dia, e sem a necessidade de vistoria. Ainda cabe recurso.

A Lei 8.269, de 2018, condicionou a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas ao pagamento da taxa anual, hoje no valor de R$ 183,24. Dessa forma, o texto determina que a inadimplência de IPVA e multas não poderia interferir na liberação do documento.

Além disso, a lei autorizou que os proprietários poderiam fazer uma autodeclaração de que o carro ou a motocicleta estava em perfeitas condições, substituindo a vistoria anual, mas a entrega deste documento nunca aconteceu na prática, por ser inviável.

Já a Lei 8.426, de 2019, conferiu aos agentes do Detran-RJ a incumbência de realizar as operações de fiscalização e de registrar as operações em vídeo.

A decisão do STF acontece em meio a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as normas sob a alegação de que os textos, de autoria de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), violavam a competência do governo estadual de apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da administração pública, além de também afrontar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O argumento foi entendido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Supremo. Para ele, o texto de 2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) informou que vai entrar com um recurso pedindo que a sentença só passe a valer somente a partir do ano que vem. O tempo seria necessário para que o governo se prepare para implementar a mudança, já que o calendário de licenciamento deste ano já está em curso.

O cronograma do Detran-RJ para 2023 vai até agosto. No próximo dia 31 de maio, vence o primeiro prazo de renovação, para veículos com final de placa 0, 1 e 2:

Final de placa x prazo final para renovação

Finais 0, 1 e 2 – até 31 de maio de 2023
Finais 3, 4 e 5 – até 30 de junho de 2023
Finais 6 e 7 – até 31 de julho de 2023
Finais 8 e 9 – até 31 de agosto de 2023

Como emitir CRLV?

Para a emissão da guia no site do Bradesco, o interessado deve selecionar no site a opção “Produtos e Serviços” (à esquerda da tela) e, em seguida, clicar em “Serviços”. Depois, é preciso escolher “Pagamentos”.

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção “Tributos”, o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. Uma lista de telefones para esclarecer dúvidas será apresentada. No final dela, haverá a opção “Gerar boleto”.

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de 4 dígitos apresentada pelo site, clicando em “Continuar”.

Após o pagamento da guia GRT e a compensação bancária, o motorista poderá ter acesso ao documento do veículo referentes a 2023 de modo digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo Posto Digital do Detran.RJ ou pelo Portal de Serviços da Senatran, já que o Certificado de Regularização e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.