MP recomenda que vereadores de Cabo Frio votem contra a mensagem de revogação da lei que proíbe fogos com ruídos

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) fez uma recomendação à Câmara Municipal de Cabo Frio, nesta sexta-feira (15), para que votem contrários à mensagem da prefeita Magdala Furtado (PL) que quer revogar a lei municipal 3632/2022 a qual proíbe a fabricação, comério e soltura de fogos de artifício com ruído. Segundo o documento, subscrito pelo promotor de justiça Vinícius Lameira, a recomendação não tem caráter vinculante, ou seja, não há obrigação em realizá-la (leia o documento, na íntegra, ao final da matéria).

Ainda conforme consta no documento, o MP afirma que a justificativa apresentada pelo executivo, “para além de consistir em grosseiro erro de interpretação das normas constitucionais de repartição de competências, viola o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

A entender, conforme matéria publicada nesta quinta (14), o atual entendimento do STF é pela constitucionalidade das leis municipais que vedam o uso de fogos de com estampido. Em maio deste ano, o Supremo decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos.